Em 19/12/2017, a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, sentenciou o “flanelinha” Vicente Caetano Martins Neto a cinco anos, um mês e sete dias de reclusão, em regime fechado (e pagamento de 31 dias-multa).
Tal condenação é referente ao fato de, em 23/10/2017, por volta das 18h, na av. Dr. Otávio Soares, no bairro Palmeiras, Vicente ter tentado obter dinheiro do homem GA.G.F., alegando que este, acompanhado da esposa, M.R., estacionou o carro “em seu ponto”.
A partir daí, iniciou-se uma discussão, e Vicente tentou desferir um soco no homem, que ainda escapou de golpe desferido com pedaço de lavatório de porcelana.
A defesa do denunciado alegou que “o conjunto probatório é frágil, no sentido de que não houve ameaça ou grave ameaça, apenas uma discussão verbal”. Também argumentou que “o crime apenas restaria configurado, caso a vantagem obtida fosse ilícita, porém, no caso em concreto, o valor seria justo, por se tratar de ressarcimento por um serviço prestado de vigiar o carro”.
A juíza definiu sentença maior porque Vicente já é réu em oito condenações. Para ela, ficou caracterizado o delito de extorsão, decorrente de exercício da função de “flanelinha” sem a devida autorização.
De fato, G.A.G.F. estava dentro de seu carro, acompanhado de sua esposa, esperando a tia sair de consulta médica, quando o réu se aproximou exigindo dinheiro pela ocupação de seu “ponto”. Diante da negativa do motorista, Vicente reagiu com agressividade, chamando-o de “safado” e tentando agredi-lo.
“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que, além de ter respondido preso ao processo, ainda persistem os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, dada a possibilidade de o acusado voltar a praticar novos delitos”, concluiu a juíza Dayse.